RECEBER ALERTAS Licitações, portarias, concursos
e muito mais em seu e-mail e Telegram.
Licitações, portarias, concursos
e muito mais em seu e-mail e Telegram.

RECEBER ALERTAS

Diário Oficial da União – tudo sobre ele: história, legislações, seções, alertas e mais!

Este artigo foi postado em 5 de maio de 2021, às 15:50 na categoria Artigos.


Tudo sobre o Diário Oficial da União
Tudo sobre o Diário Oficial da União

O Diário Oficial da União é o veículo de comunicação mais importante do país. Em muitos momentos, ele é requisitado e se torna a principal fonte de conhecimento do povo brasileiro e das pessoas que possuem algum tipo de processo em andamento, como licitações. No texto de hoje, vamos explicar de forma bastante objetiva tudo sobre o Diário Oficial da União – tipos de conteúdo que você encontra nele, a sua história, legislações e seções. Se você não o conhece, este texto vai te trazer um norte geral sobre o assunto! Vamos lá?

O que é o Diário Oficial da União e qual sua história?

O Diário Oficial da União é um veículo de comunicação oficial da Imprensa Nacional, subordinada à Presidência da República. Ele tem como principal intuito tornar pública as informações relevantes à sociedade e assuntos relacionados ao país. Hoje em dia, o DOU não é mais um jornal impresso, como foi durante anos, e sim um jornal digital, que pode ser acessado em qualquer localidade do país.

Edição antiga do Diário Oficial da União

A história do impresso começou ainda na corte portuguesa, quando em 1808, foi criado o primeiro impresso brasileiro, pensado para divulgar assuntos oficiais do governo. Além disso, foi neste mesmo ano que surgiu um grande marco para a imprensa brasileira: a criação da Gazeta do Rio de Janeiro, o primeiro jornal do país. A partir daí, outros impressos passaram a surgir e o Diário Oficial da União tornou-se uma obrigatoriedade para anunciar os assuntos relacionados ao governo.

Quais são as normas de publicação no Diário Oficial da União?

Como era de se esperar, o Diário Oficial da União possui uma série de normas que devem ser seguidas à risca para que a publicação seja autorizada. Para entendermos a fundo quais são essas normas, vale explicar alguns trechos do Decreto nº 9.215:

Competência para a publicação

Nessa parte do Decreto, fica claro que a competência para publicação sempre será da Imprensa Nacional, que está ligada diretamente à Presidência da República. Afinal, estamos falando do Diário Oficial da União.

Confirmação de autoria

Em relação à confirmação da autoria, o decreto deixa claro que se houver dúvidas em relação à fonte ou autoria, a autoridade competente irá determinar se haverá publicação ou não.

Atos publicados integralmente

Vamos citar agora o artigo 11, que especifica quais serão as publicações na íntegra do DOU. Entre elas, estão os atos oficiais do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Administração Federal, entre outros. Todos eles são publicados integralmente.

Atos publicados em extrato

Já outras publicações são feitas em extrato, ou seja, não são realizadas na íntegra. Alguns exemplos são as decisões dos tribunais, contratos e convênios, atos que autorizem serviços de terceiros, entre outros.

Atos de publicação vedada

Além das publicações na íntegra e as publicações em extrato, existem algumas publicações que são vedadas. Entre elas estão os modelos de documento, as partituras musicais, discursos, atos de caráter interno, entre outros. Vale a pena dar uma lida no decreto para saber mais detalhes sobre as publicações que são vedadas.

Esses são apenas alguns trechos do decreto que pode ser consultado na íntegra pela internet. Lá você entende mais sobre as normas de publicações que regem o Diário Oficial da União e detalhes acerca do assunto. Fizemos um apanhado geral para que você compreenda que existem normas por trás de cada publicação.

Os tipos de conteúdos em cada seção do Diário Oficial da União

O Diário Oficial da União possui seções, ou seja, espaços destinados a cada tipo de publicação diferente. Separamos quais são elas para que fique mais fácil o entendimento. Vamos lá!

Seção 1

Nesta seção ficam os atos normativos de interesse geral, como as leis, os decretos, as resoluções, as instruções normativas e portarias. Também é onde são publicados os pareceres do Advogado-Geral da União, atos do Tribunal de Contas da União de interesse público, decisões relativas ao controle de constitucionalidade, entre outros.

Seção 2

Aqui, ficam os atos de interesse dos servidores da Administração Pública Federal, das autarquias, das fundações públicas, entre outras. Nomeações para concursos públicos e exonerações de servidores são alguns exemplos de publicações presentes na seção 2.

Seção 3

Nesta seção, ficam os contratos, editais, avisos e ineditoriais. Aqui ficam as licitações, por exemplo.

Seções extras

Além das publicações da Seção 1, 2 e 3, ainda há as seções extras, que podem ser incluídas no Diário Oficial da União em qualquer momento do dia. São destinadas a assuntos que surgiram ao longo daquele período e que ficam disponíveis como extras no Site da Imprensa Oficial.

Como consultar o Diário Oficial da União?

Para consultar o DOU é bastante simples: basta entrar no Portal da Imprensa Oficial e clicar em leitura do Jornal. Você pode buscar por seções ou mesmo pelo jornal completo.

Também é possível utilizar nossa ferramenta para receber alertas sobre qualquer informação publicada, como as licitações, concursos públicos, portarias, atas, decretos e muito mais. Basta acessar a ferramenta Alertas Diário Oficial. Esta publicação é de domínio público e de direito de todos os cidadãos brasileiros. Não deixe de ficar por dentro dos assuntos da União e busque o conhecimento!

Gostou de saber mais sobre o Diário Oficial da União? Compartilhe nas redes sociais e não deixe de visitar mais textos em nosso blog sobre o assunto. Iremos nos aprofundar mais sobre as publicações, normas, legislação, entre outros. Visite nosso blog e conheça mais sobre o DOU, o principal jornal do nosso país! Até o próximo texto!

Saiba mais sobre o Diário Oficial da União

Caso tenha gostado deste artigo, compartilhe com seus amigos:

Deixe seu comentário

0 0 votes
Article Rating
Subscribe
Notify of
guest
1 Comentário
Oldest
Newest Most Voted
Inline Feedbacks
View all comments